Modelo Petição Incial Trabalhista
Madruga Souza Silva, residente e domiciliado na Rua Oito nº 345, Jardim Pindorama na cidade de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, portador da Cédula de Identidade/RG nº 134543-80, CPF nº 389.987.987-90, da CTPS nº 90.908 Série 00013, do PIS nº 130.123.120-90, por intermédio de seu advogado e bastante procurador, "ut" instrumento procuratório anexo, que recebe notificações na Rua Jeronimo Moraes Carvalho nº 3454, Comarca de Rondonópolis - MT, vem mui respeitosamente, à honrosa presença de Vossa Excelência, propor a presente
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA, contra:
Churros da Dona Florinda EPP, pessoa jurídica de direito privado, CGC nº 05.994.785/0001-80, estabelecida à Rua 7 de Setembro, nº 1313, bairro Centro, CEP 78715-345, pelos fatos e fundamentos jurídicos que a seguir passa a expor:
I - DOS FATOS
1. O reclamante foi admitido na empresa reclamada em 25/09/2011, percebendo a quantia mensal de R$ 800,00 (Oitocentos Reais) por mês e foi demitido sem justa causa, em 19/04/2014.
2. O reclamante, neste período, trabalhou sem registro em sua CTPS e a reclamada não efetuou, por este motivo, os depósitos na conta vinculada do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), referente a todos os seus direitos.
3. O reclamante também nunca percebeu os valores referentes ao 13º salário, a liberação do FGTS e os 40% indenizáveis.
DOS DIREITOS
I – DO REGISTRO NA CARTEIRA DE TRABALHO
4. O registro do contrato laboral na Carteira de Trabalho é um direito selado pela legislação ao trabalhador. O empregador tem o dever de anotar o que foi pactuado entre as partes, quando da admissão do empregado, conforme determina o caput do art. 29 da CLT.
5. Na CTPS do reclamante, como pode ser observar, não há nenhuma anotação por parte da reclamada. Esta, portanto, terá a obrigação de fazer as devidas anotações.
II – DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE