Modelo de Governan a da RENOVA ENERGIA S
S.A.
A Renova adota elevados padrões de governança, alinhada às melhores práticas do mercado brasileiro. Listada na BM&F Bovespa no
Nível 2 de Governança Corporativa, segue regras societárias que melhor equilibram os direitos de todos os acionistas, independentemente da condição de controlador ou minoritário.
O modelo de governança corporativa da Renova prevê um conjunto de mecanismos destinados a promover maior interação entre o conselho de administração e a diretoria executiva, conferindo transparência e agilidade à tomada de decisões estratégicas. Entre eles destacam-se seis comitês estratégicos:
Gestão, Auditoria & Compliance, Financeiro, Engenharia e
Operação, Talentos e Remuneração e Novas Tecnologias e
Prospecção, compostos por membros indicados pelo Conselho de
Administração da companhia.
ASSEMBLEIAS GERAIS
A Assembleia Geral reunir-se-á,ordinariamente,uma vez por ano, nos 4 (quatro) primeiros meses seguintes ao término do exercício social, nos termos do art. 132 da Lei das S.A. e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais assim o exigirem,observadas, em sua convocação, instalação e deliberações, as disposições da Lei das S.A. e do Estatuto Social.
A Assembleia Geral será convocada pelo Conselho de Administração, ou,
excepcionalmente, pelos acionistas ou pelo Conselho Fiscal, observadas nestes casos as disposições a respeito previstas na Lei das S.A. e neste Estatuto Social.
A primeira convocação da Assembleia Geral deverá ser feita com, no mínimo, 15
(quinze) dias de antecedência e a segunda convocação, se necessária, com, no mínimo, 8 (oito) dias de antecedência.
A Assembleia Geral será presidida pelo Presidente do Conselho de Administração
ou, na sua ausência, por aquele indicado pelos presentes. O Presidente da
Assembleia Geral poderá indicar até 2 (dois) secretários para assessorá-lo.
As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de
votos dos acionistas