Modelo De Documenta O De CIPA
DO PROCESSO ELEITORAL 5.38 á 5.45
5.38 Compete ao empregador convocar eleições para a escolha dos representantes dos empregados da CIPA, no prazo mínimo de (sessenta) dias antes do termino do mandato em curso.
5.38.1 A empresa estabelecera mecanismo para comunicar o inicio do processo eleitoral ao sindicato da categoria profissional.
5.40 O processo eleitoral observara as seguintes condições:
Publicação e divulgação de edital, em locais de fácil acesso e visualização, no prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias antes do termino do mandato em curso;
Inscrição e eleição individual, sendo que o período mínimo para inscrição será de quinze dias;
Liberdade de inscrição para todos os empregados do estabelecimento, independentemente de setores ou locais de trabalho, com fornecimento de comprovante;
Garantia de emprego para todos os inscritos ate a eleição;
Realização de eleição no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do termino do mandato da CIPA, quando houver;
Realização da eleição em dia normal de trabalho, respeitando os horários de turnos e em horário que possibilite a participação da maioria dos empregados;
Voto secreto;
Apuração dos votos, em horário normal de trabalho, com acompanhamento de representante do empregador e dos empregados, em número a ser definido pela comissão eleitora;
Faculdade de eleição por meios eletrônicos;
Guarda, pelo empregador, de todos os documentos relativos à eleição, por um período mínimo de cinco anos.
TREINAMENTO 5.32 à 5.37
(carga horária)
5.32.1 O treinamento de CIPA em primeiro mandato será realizado no prazo máximo de trintas dias, contados a partir da data de posse.
5.34 O treinamento terá carga horária de vinte horas, distribuídas em no máximo oito horas diárias e será realizado durante o