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SUPER MEGAS PROVEDOR DE INTERNET LTDA, empresa privada, CNPJ sob nº 12.094.204/0001-18, respeitosamente, comparece perante V.Exª através de seus advogados e procuradores que adiante assinam (procuração anexa), com endereço comercial na Av. Landulfo Alves, nº 72, centro, Riachão do Jacuipe/BA, que adiante assinam, para propor
AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS
(COM PEDIDO DE LIMINAR)
em face da TIM CALULAR S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 04.206.050/0075-17, com sede na Av. da França, 737, Salvador/BA, com base nos fatos e fundamentos a seguir expendidos:
1. DOS FATOS
A parte Autora é contratante do serviço de telefonia móvel prestado pela empresa Ré, possuindo ao todo 9 (nove) planos, dentre eles a linha de nº (75) 91158178.
Conforme Boletim de Ocorrência policial anexo, em 16/09/2012, por volta das 19h58min, a Sra. Maria do Socorro Carneiro de Oliveira, administradora da empresa SUPER MEGAS PROVEDOR DE INTERNET, foi surpreendida por contatos telefônicos do Sr. JOSÉ ALVES CAVALCANTE FILHO, telefone de nº (61) 81722312, onde o referido, apresentando sinais claros de embriaguez, informava estar em frente à sede da empresa SUPER MEGAS, e que entraria para "retirar os computadores e aparelho de ar-condicionado" para quitar uma suposta "desavença".
Em seguida, na tentativa de impedir que o Sr. Cavalcante cumpri-se com suas ameaças, a Sra. Socorro tratou de pedir ajuda aos funcionários da empresa e a seus familiares (que residem próximo à sede da empresa), que, por sua vez, conseguiram impedir que o Sr.