MILE DURKHEIM
Em 1887, foi nomeado professor de pedagogia e ciências sociais na França. Tinha consciência de estar encarregado de ensinar uma ciência nova e que só contava com um pequeno número de princípios estabelecidos, e pensava como professor, em ir fazendo ciência na medida em que ensinava.
Portanto, Durkheim é aquele que vai, de fato, estruturar a ciência sociológica. Desenvolvendo a sociologia como ciência empírica e rigorosamente objetiva.
Durkheim analisará a sociedade em dois momentos: no primeiro baseado na dicotomia indivíduo/sociedade, em que busca uma explicação para o condicionamento social do comportamento individual. Para Durkheim, a sociedade, com suas regras, costumes e leis, que existem independentes dos indivíduos, a eles se impõem. A sociedade prevalece sobre o indivíduo. A segunda ambição diz respeito à criação de uma ciência autônoma dos fenômenos sociais, específica e distinta das outras ciências, principalmente da psicologia.
O FATO SOCIAL: Durkheim formula com clareza o tipo de fato que o sociólogo deve estudar: os fatos sociais. Ele identifica nos fatos sociais Três tipos de características: a exterioridade, a coercitividade e a generalidade.
A primeira característica diz respeito aos fatos sociais existirem fora do indivíduo, isto é, já existiam antes de seu nascimento e atuam sobre ele, independentes de sua vontade ou de sua adesão consciente.
A segunda característica é a coercitividade decorrente da coerção social ou força que esses fatos exercem sobre os indivíduos, levando-os a agirem de acordo com as regras estabelecidas pela sociedade que vivem.
A terceira característica é a generalidade, que é percebida pelo grau de difusão das crenças, das tendências, das práticas do grupo pelo conjunto da sociedade; é por serem tomadas coletivamente que elas se constituem como fato social.
É fato social toda maneira de agir fixa ou não, suscetível de exercer sobre o indivíduo uma coerção exterior; ou então ainda, que é geral na extensão de