Microsoft Word MANIFESTA O CONTESTA O MAGNO
OAB/RS 79.825
EXMO. DR. JUIZ FEDERAL DO TRABALHO DA MM. 1a VARA DO TRABALHO DE CAXIAS
DO SUL – RS
Processo: 002106355.2013.5.04.0401
MAGNO DARLAN GOMES MACHADO, já qualificada nos autos da ação trabalhista que promove contra ACRILYS DO BRASIL CHAPAS ACRILICAS LTDA., por seu procurador que abaixo assina, vem, respeitosamente, falar sobre a contestação, documentos, bem como, sobre o laudo pericial juntado aos autos, o que faz nos seguintes termos:
I – DA CONTESTAÇÃO:
Do intervalo de alimentação e repouso:
Nega a demandada que a reclamante fazia apenas um intervalo de no máximo 15 minutos, para um lanche rápido, não lhe sendo permitido usufruir do intervalo regular de alimentação e repouso, sustentando que inexistiu a supressão do intervalo, de modo que este sempre usufruiu do período de descanso e alimentação de uma hora e quinze minutos diários. Aduz ainda, que é este intervalo que consta em todos os controles de jornada, motivo pelo qual o requerimento respectivo deve ser indeferido.
A realidade é totalmente inversa Excelência!
Insta destacar, que a reclamada utilizase de controle de horário
"britânico", não tendo como registro, efetivo, o horário realmente utilizado para o aludido repouso, motivo pelo qual, o autor impugna todos os controles de jornada juntados aos autos.
E por essa razão, a autora fará através de prova testemunhal, em momento oportuno, prova de suas afirmações.
Rua Dr. Montaury, no 1355/1006 Bairro Centro – CEP 95020190 CAXIAS DO SUL Fone – (0xx54)30211284–
(0xx54) 91751919 Email: cristodescx@gmail.com
CRISTIANO L. DOS S. TODESCHINI
OAB/RS 79.825
Das férias:
Sustenta a reclamada, ser inverídica a tese de que o Reclamante não gozou de qualquer período de férias. Aduzindo em síntese, que os documentos que instruem a presente contestação demonstram que o Reclamante gozou