Metrologia
CADASTRO E DOCUMENTO FISCAL
Atualizado em 02-07-2013 – Resposta 56
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ISS – Imposto Sobre Serviços – Dec. 25.508/2005.
CADASTRO FISCAL 3
1. O que é Cadastro Fiscal do Distrito Federal (CF/DF)? 3
2. Quando o contribuinte deve inscrever-se no CF/DF? 3
3. Como efetuar a inscrição no CF/DF? 3
4. Qual o procedimento para a inscrição no CF/DF pelo Agenci@net? 3
5. Quais as informações mais relevantes para o preenchimento da FAC na inscrição no CF/DF? 4
6. Que documento comprova a inscrição no CF/DF? 4
7. É necessário renovar o DIF? 4
8. Como efetuar alteração de dados no Cadastro Fiscal do Distrito Federal? 5
9. Quais as informações mais relevantes para o preenchimento da FAC na alteração no CF/DF? 5
10. Quando deve ser efetuada a alteração cadastral? 5
11. O nº do CF/DF altera quando efetuada alguma alteração cadastral? 5
12. Quais são as formas previstas no Regulamento do ISS - Decreto nº 25.508/2005 - para o prestador de serviço se enquadrar no cadastro fiscal como contribuinte do ISS? 5
13. Quando a inscrição no CF/DF será feita junto às Agências de Atendimento da Secretaria de Fazenda do DF (SEF)? 6
14. Quando a inscrição no CF/DF será efetuada junto a CAEMI - Central de Atendimento Empresarial da SEF? 6
15. O prestador de serviço inscrito na dívida ativa do DF pode solicitar inscrição no CF/DF? 6
16. O contribuinte do ISS imune ou isento é obrigado a inscrever-se no Cadastro Fiscal do Distrito Federal antes do início das atividades? 6
17. É necessária a inscrição das administrações públicas diretas no Cadastro Fiscal do Distrito Federal? 7
18. É necessária a inscrição dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, dos templos de qualquer culto e das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos no