metrobel
Metropolitana de Belo Horizonte
Sérgio de Azevedo
Virgínia Rennó dos Mares Guia
A Região Metropolitana de Belo Horizonte-RMBH convive hoje com sérios impasses no que se refere aos seus mecanismos de gestão, dificultando o enfrentamento dos inúmeros problemas comuns aos municípios que a compõem e que, necessariamente, exigem uma ação compartilhada.
Durante o processo constituinte brasileiro e, posteriormente, por ocasião da elaboração da Constituição Estadual, a questão metropolitana foi ofuscada pela necessidade de resgate do papel dos municípios, depreciado durante o período militar. A crítica ao arcabouço institucional vigente até então para as Regiões Metropolitanas – considerado centralizador e extremamente padronizado e, portanto, sem espaço para a afirmação dos governos locais e as idiossincrasias regionais – terminou por levar os legisladores a subestimar o papel da instância estadual no enfrentamento dos problemas metropolitanos.
Teoricamente, a Constituição Estadual de 1989 havia garantido novas possibilidades para a gestão na Região Metropolitana de Belo Horizonte-RMBH, atribuindo-a a uma assembléia com ampla hegemonia municipal, composta por todos os prefeitos, por vereadores em número e proporcionalidade relativa ao tamanho da população do município e por apenas um representante do Executivo e um outro do Legislativo estaduais (Ambel, 1993).
Dotada de um plenário, um comitê executivo e de câmaras técnicas setoriais, estas últimas correspondentes a cada uma das funções de interesse comum, a Assembléia da
Região Metropolitana de Belo Horizonte-Ambel sinalizou para uma nova postura perante a questão metropolitana.
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Cadernos Metrópole n. 3
Transferindo amplos poderes para os municípios vis-à-vis a situação anterior – em que o processo decisório ficava totalmente à mercê do governo estadual – supunhase que, nesta nova conjuntura, os municípios passassem a conceder maior prioridade à
questão