METODOLOGIA 3
!
1.
Delimitação do tema
A concessão do salário-maternidade na gestação substitutiva.
!
2.
Problemática
A concessão do salário maternidade para a mãe biológica não impede a concessão de igual benefício em caso de adoção ou guarda para fins de adoção de criança com idade não superior a oito anos. Assim, quem deve receber o salário e a licença maternidade na gestação substitutiva?
Hipótese
O inciso VII, item 1 da Resolução 1.358 de 1992 do Conselho Federal de
Medicina: “As clínicas, centros ou serviços de reprodução humana podem usar técnicas de reprodução assistida para criarem a situação identificada como gestação de substituição, desde que exista um problema médico que impeça ou contra indique a gestação na doadora genética."
No advento da Lei n° 10.421/02: foi criada uma regra especial para concessão do salário-maternidade pra aquele que adotar ou obter a guarda judicial de uma criança de até oito anos.
Assim existindo a hipótese de ambas as mulheres envolvidas na barriga de aluguel podem receber o benéfico do salário maternidade
!
4.
Objetivos
Geral: Mostrar o por que ambas mulheres envolvidas na gestação substitutiva devem receber o beneficio do salário maternidade
Específicos: Desenvolver uma pesquisa mostrando os casos onde ambas receberam o beneficio, alem de analisar algumas das decisões de casos concretos, de que forma, como foram julgados e qual são as respostas.
!
5. Justificativas
Jurídica: O tema por mim escolhido, tem como maior objetivo garantir o melhor para a criança que nascerá, assim criando um grande dilema, qual das
duas, ou até mesmo se ambas, a mãe social (mulher não fértil, responsável pelo o ovulo) e a mãe portadora (mulher fértil, que empresta seu útero, para nele se reimplantar os embriões do casal necessitado desse procedimento) deverão receber o salário maternidade e outras garantias necessárias pra manter o recém-nascido seguro e com todos seus direitos.
Pessoal: A garantia de desse direito