MERILIN CARNEIRO DE FRAN A x PROVAR FGTS e Seg

3609 palavras 15 páginas
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL DA 01ª VARA DO TRABALHO EM JOÃO PESSOA/PB.

CONTESTAÇÃO

PROCESSO Nº 0873.2011.001.13.00-9
RECLAMANTE: MERILIN CARNEIRO DE FRANÇA
RECLAMADA: PROVAR NEGÓCIOS DE VAREJO LTDA

PROVAR NEGÓCIOS DE VAREJO LTDA, atual denominação social de FININVEST NEGÓCIOS DE VAREJO LTDA., devidamente qualificada nos Instrumentos Procuratórios em anexo, por conduto dos seus Advogados signatários, vem à presença de Vossa Excelência, com a devida reciprocidade de respeito, apresentar CONTESTAÇÃO a Reclamação Trabalhista proposta por MERILIN CARNEIRO DE FRANÇA, igualmente qualificada, aduzindo os seguintes argumentos fáticos e jurídicos:

I - DAS NOTIFICAÇÕES

Para fins dos artigos 234, 236, parágrafo 1°, 238 e 241 todos do Código de Processo Civil, em aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho, a reclamada indica para o recebimento de todas as intimações o seguinte endereço: Av. Santos Dumont, 2828, salas 806/808, CEP: 60150-161, Fortaleza – CE, Fone: 3486 1144. Requer, ainda, a anotação do nome do advogado WILSON SALES BELCHIOR, inscrito na OAB/CE sob o número 17.314, na capa dos autos, para que conste de todas as publicações relativas a esta reclamação, sob pena de nulidade.

II – DA AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS ANEXADOS PELA RECLAMADA

A Reclamada vem informar a esse nobre Órgão Judicante que todos os documentos trazidos à baila são de conhecimento comum às partes, gozando, portanto de valor probante já que em consonância com o que dispõe a OJ 36 da SDI – 1 do TST, bem como artigo 365, IV, do CPC. Por esta razão, a Reclamada requer o conhecimento por esse Juízo de toda a documentação trazida posto que fundamental ao deslinde da presente lide.

Ademais, diga-se que, segundo a nova redação do art. 830 da CLT, pode o advogado, em sede trabalhista, declarar, sob sua responsabilidade pessoal, a autenticidade dos documentos em cópia que juntar nas peças processuais que subscreve. Senão, veja-se:

Art. 830. O documento em cópia

Relacionados