Mercosul
O presente trabalho inicialmente visa esclarecer acerca do procedimento de solução de controvérsias dento do bloco econômico do Mercosul, esclarecendo como ocorre a funcionalidade e aplicação dos regramentos de caráter supra estatal, com o fim maior de pacificar os litigios decorrentes da respectiva formação político-econômica.
Para tal havemos de entender que a formação do bloco econômico envolve uma serie de fatores históricos e políticos que permeiam a formação do bloco político-econômico, assim como as concessões reciproca e as manifestações dos interesses dos países membros integrantes, sem contudo deixar de esclarecer o fortalecimento da representação de interesses de todos frente ao contexto internacional, uma vez que na qualidade de bloco com interesses harmônicos, hão de possuir maior representatividade junto a demais países e blocos.
Faremos um estudo inicialmente enfocando o Protocolo de Olivos, que determinou os meios positivados para o atual funcionamento das soluções de controvérsias existentes; dividiremos o presente trabalho permeando o enfoque desse estudo primeiramente na formação do bloco econômico em si, posteriormente enfocaremos aspectos formadores das controvérsias e as possíveis formas de solucioná-las, para por fim adentrarmos no ponto fulcral de nosso estudo, qual seja, o atual sistema de solução de controvérsias.
Utilizamos do método indutivo de pesquisa, relatando opiniões e conclusões de caráter pessoal para a formação do conteúdo do presente estudo.
MERCOSUL – Mercado Comum do Sul.
É o Mercosul, o mercado de livre comercio dos países integrantes do eixo sul-latino, o qual se constitui pela união aduaneira de cinco países, sendo eles Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai, e Israel, sendo que este ultimo houvera ingressado no bloco econômico em 07 de abril de 2010 com participação restrita de comercio entre Brasil e Uruguai.
Pleiteia a Venezuela, desde 2006, seu ingresso no mercado comum, sendo que sua aprovação