Mas é com "A Luta pelo Direito", no original "Der Zweck im Recht", considerada por Laveleye a "Bíblia da Humanidade Civilizada", que Ihering desenvolve uma das teses fundamentais do positivismo jurídico e insculpe definitivamente seu nome dentre aqueles que mais contribuíram para a construção do arcabouço jusfilosófico moderno. "A Luta pelo Direito", antes de ser revista e publicada, foi originariamente resultado de uma conferência proferida por Rudolph von Ihering, na primavera do ano de 1.882, na Sociedade Jurídica de Viena. O próprio autor não a considerava uma tese de pura teoria jurídica, mas uma tese de moral prática, destinada principalmente a despertar nos espíritos essa disposição moral que deve constituir a força suprema do Direito: a manifestação corajosa e firme do sentimento jurídico (prefácio, escrito em 24.12.1888). Acreditava Ihering que o sucesso de sua tese, com as sucessivas reedições de seu trabalho, era devido à convicção dominante no grande público da exatidão da idéia fundamental, que era para ele tão incontestavelmente justa e irrefutável, que consideraria perdido o tempo que porventura gastasse a defendê-la contra aqueles que a combatem. Ihering não considerava nova sua tese. Cita, por isso, Kant: "Aquele que anda de rastos como um verme nunca deverá queixar-se de que foi calcado aos pés", para finalizar considerando que essa idéia, cerne de seu trabalho, está escrita e enunciada de mil maneiras no coração de todos os indivíduos e de todos os povos enérgicos e que seu único mérito pessoal consiste em tê-la estabelecido sistematicamente e desenvolvido com rigorosa exatidão. Finalmente, antes de iniciar o desenvolvimento de sua tese, Ihering faz um duplo pedido a seus leitores: o primeiro, no sentido de que não procurem desnaturar suas idéias, para criticá-las, porque seu trabalho não significa a defesa da discórdia, dos pleitos, do espírito questionador e demandista, mas apenas repele a indigna tolerância da injustiça,