Mercosul
1. Histórico
“A República Argentina, a República Federativa do Brasil, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, doravante denominados “Estados partes”; considerando que a ampliação das atuais dimensões de seus mercados nacionais, através da integração, constitui condição fundamental para acelerar seus processos de desenvolvimento econômico com justiça social; (...) Reafirmando sua vontade política de deixar estabelecidas as bases para uma união cada vez mais estreita entre seus povos (...)”. (Tratado de Assunção – 1991).
Assim, em 26 de março de 1991, fica acordado entre os Estados partes, a constituição de um Mercado Comum, denominado Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), cujos principais objetivos são:
▪ A livre circulação de bens, serviços e fatores produtivos entre os países, através da eliminação das barreiras tarifárias e não-tarifárias à circulação de mercadorias. ▪ Adoção de uma Tarifa Externa Comum (TEC) com política comercial uniforme em relação a terceiros Estados. ▪ Coordenação de políticas macroeconômicas e setoriais entre os Estados partes. ▪ Harmonização das legislações nas áreas pertinentes a fim de fortalecer o processo de integração.
2. DESCRIÇÃO
O Mercosul se constituiu em uma zona de livre comércio e uma união aduaneira – ainda encaminhando para um mercado comum concreto – através do estabelecimento da eliminação das tarifas alfandegárias entre os países membros e da adoção de uma tarifa externa comum (TEC) para a comercialização com países não pertencentes ao bloco.
É um sistema de cooperação econômica, que converteu antigas posições conflitantes a fim de gerar estabilidade e neutralizar as tendências à fragmentação, através de ligações tanto econômicas quanto políticas, buscando o desenvolvimento desses setores dos países membros.
Países como Bolívia, Chile, Colômbia, Equador e Peru, foram incorporados como Estados Associados. Nesta condição assumem benefícios