Mercador De Veneza
A história se dá em Veneza, Itália, em meados do século XVI, no qual as atividades comerciais e econômicas estavam em pleno vapor.
Uma forte imposição de luz e princípio de desumanização, relacionado aos judeus.
A trama gira em torno de um contrato entre um judeu rico e um cristão mercador, com não foi cumprindo no contrato no prazo estipulado, teria como multa a retirada de uma libra de carne de seu próprio corpo.
A surpreendente reviravolta do julgamento, com seu advogado concluindo a situação utilizando-se de argumentação que se da ao fato de constar no contrato nada referente ao derramamento de sangue, nenhuma gota, em referência as palavras do contrato ‘’uma libra de carne’’.
‘’Se derramar uma gota de sangue, teus bens e suas terras serão para Veneza, confiscadas pelo estado’’.
A interpretação do advogado foi decisiva, tanto que o judeu aceita o acordo proposto.
-Aspectos a serem analisados juridicamente.
Uma libra de carne retirada a sangue frio por um homem, sem especialidade profissional’’
Art. 13 do código civil
‘’Salvo por exigência médica e e déficit ao ato de disposição do próprio corpo. Não é permitido tal incisão feita por um homem comum, não médico, além de não estar incluído nos costumes de nossa sociedade’’.
Art. 1º Tem como fundamento:
III- a dignidade de pessoa humana esse artigo tem importância fundamental, no qual o ser humano merece todo o respeito de inteiramente de sua origem, cor, raça, idade e religião;
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem discriminação de qualquer natureza e estereótipos residentes no pais, inviabilidade do direito á vida, á liberdade, á igualdade á segurança e a propriedade
III- Ninguém será submetido á tortura e a tratamento desumano.
Visto que o judeu estaria infringindo o princípio da dignidade humana, caracterizando-se a tortura, á violação á dignidade, e a saúde e ate mesmo a possibilidade da perda de vida do mercador.
Não podemos deixar de citar a falsidade,