Menor aprendiz que perdeu dedos ganha indenização de r$ 151 mil
A empresa Ullian Esquadrias Metálicas Ltda foi condenada, então, a pagar indenização para menor aprendiz por danos materiais, morais e estéticos.
Fonte | TST - Terça Feira, 24 de Agosto de 2010
Vinte e dois anos após perder quatro dedos da mão esquerda, quando trabalhava como menor aprendiz em uma empresa de esquadrias metálicas em São José do Rio Preto (SP), um trabalhador decidiu recorrer à Justiça do Trabalho com pedido de indenização contra seu ex-empregador. A empresa Ullian Esquadrias Metálicas Ltda foi condenada, então, a pagar indenização de R$ 151 mil por danos materiais, morais e estéticos. Ela recorreu, mas a decisão foi mantida pela Primeira Turma do TST.
Aos 15 anos de idade, em outubro de 1984, o autor da ação foi admitido pela empresa para trabalhar na condição de menor aprendiz. Após 11 dias de trabalho, ele sofreu o acidente que levou à amputação dos dedos da mão, ao operar uma máquina de prensa, para reforço de venezianas.
Segundo a reclamação trabalhista, ajuizada em outubro de 2006, o menor foi designado para operar sozinho a tal máquina, considerada perigosa, sem receber treinamento para isso. Socorrido por colegas após o acidente, ele passou dois dias hospitalizado e dois anos após o infortúnio deixou a empresa. Por conta do acidente, passou a receber auxílio de R$ 140,53 do INSS.
Atribuindo culpa ao empregador, o trabalhador pediu indenização de R$ 883.200,00, sendo R$ 507.500,00 por danos morais, cem salários mínimos pelo dano estético e R$ 193.200,00 por dano patrimonial.
Em sua defesa, a empresa argumentou, em preliminar, a prescrição do direito de ação. Alegou, ainda, a “exorbitância” do valor pedido e, por fim, eximiu-se de culpa pelo acidente. Disse, em síntese, que o menor, descumprindo ordem expressa de seu superior hierárquico, tomou a “irresponsável iniciativa de tentar lidar com a máquina e, em questão de segundos, desautorizadamente, acionou a