Memorial de Cálculo da Carga de Incêndio
1. Carga de incêndio por módulos
O levantamento da carga de incêndio específica deve ser realizado em módulos de no máximo 500 m² de área de piso, ou em um módulo igual a área do piso do compartimento se este for inferior a 500 m². Módulos maiores de 500 m² podem ser utilizados quando o espaço analisado possuir materiais combustíveis com potenciais caloríficos semelhantes e uniformemente distribuídos.
Onde: qfi - valor da carga de incêndio específica, em megajoule por metro quadrado de área de piso;
Mi - massa total de cada componente i do material combustível, em quilograma;
Hi - potencial calorífico específico de cada componente i do material combustível, em megajoule por quilograma;
Af - área do piso do compartimento, em metro quadrado.
MÓDULO 1:
Área:
qfi1:
Produtos:
Mi Hi
MÓDULO 2:
Área:
qfi1:
Produtos:
Mi Hi
MÓDULO 3:
Área:
qfi1:
Produtos:
Mi Hi
MÓDULO 4:
Área:
qfi1:
Produtos:
Mi Hi
MÓDULO 5:
Área:
qfi1:
Produtos:
Mi Hi
MÓDULO 6:
Área:
qfi1:
Produtos:
Mi Hi
MÓDULO 7:
Área:
qfi1:
Produtos:
Mi Hi
MÓDULO 8:
Área:
qfi1:
Produtos:
Mi Hi
MÓDULO 9:
Área:
qfi1:
Produtos:
Mi Hi
MÓDULO 10:
Área:
qfi1:
Produtos:
Mi Hi
Os módulos deverão ser identificados conforme projeto.
Se necessário, juntar relação de produtos armazenados por módulo.
2. Carga de incêndio específica
A carga de incêndio específica do piso analisado deve ser tomada como sendo a média entre os dois módulos de maior valor.
MÓDULO A qfiA: MÓDULO B qfiB: Carga de incêndio específica da edificação qfi = (qfiA+ qfiB)/2:
OBS:
Assinatura do projetista