MEMORIAIS ALEGAÇÕES LATROCÍNIO MÁRIO PEREIRA
Processo nº xxx/2012
MÁRIO PEREIRA, já qualificado nos autos em epígrafe, por seu bastante procurador jurídico in fine subscrito, vem com respeito e acatamento elevados à honrosa presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 403, § 3º, do Código de Processo Penal pátrio apresentar os presentes
MEMORIAIS DE ALEGAÇÕES FINAIS
com supedâneo nos fatos e fundamentos jurídicos que a seguir passa a elencar.
I – DA SÍNTESE DO PROCESSADO
Ajuizou o Ministério Público a presente ação penal em face dos acusados Mário Pereira e Valdir Xavier, imputando-lhes a prática do delito previsto no artigo 157, § 3º, in fine do Código Penal.
Segundo consta da exordial acusatória, os corréus, movidos por unidade de desígnios e identidade de propósitos, ajustaram a prática de um crime de furto a uma residência cujos moradores encontravam-se viajando na ocasião. Na distribuição das atividades de execução delitiva, acordaram os acusados que o corréu Mário ficaria do lado de fora da residência vigiando, ao passo que Valdir adentraria o imóvel e efetuaria a subtração.
No decorrer da execução, contudo, quando dentro da residência, o acusado Valdir deparou-se com a vítima José da Silva, que trabalhava como segurança do local e, entrando em confronto físico, acabou por produzir-lhe lesões corporais que culminaram em sua morte. Em seguida, subtraiu a quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em joias pertencentes aos moradores ausentes.
Ignorando o ocorrido no interior do imóvel, somente quando da distribuição da res furtiva o corréu Mário tomou conhecimento do falecimento da vítima José da Silva.
Recebida a denúncia e citado pessoalmente, o acusado ora em análise não apresentou resposta à acusação e, tendo sua revelia decretada, o Magistrado competente nomeou-lhe defensor dativo, que houve por