Medidas preventivas biosseguranca
PROTEÇÃO DOS TRABALHADORES
1º) Avaliação dos riscos de exposição a AGENTES BIOLÓGICOS * Para identificar os agentes causadores de risco. * A possibilidade da sua propagação na colectividade. * O tempo de exposição efectiva ou potencial dos trabalhadores.
Formular orientação para a aplicação de medidas de proteção dos trabalhadores de AGENTES BIOLÓGICOS perigosos e de agentes cuja perigosidade ainda não esteja definida.
2º) O empregador deve evitar a utilização desses agentes, sempre que a natureza do trabalho o permita. Se esse procedimento não for tecnicamente viável, o empregador deve reduzir o risco de exposição até ao nível que for tecnicamente possível para proteger adequadamente os trabalhadores.
3º) O empregador deve submeter os trabalhadores a exames de saúde, de modo a acompanhar a evolução do seu estado de saúde e, se necessário, adotar medidas preventivas adequadas.
Uma das medidas técnicas de prevenção poderá ser a substituição de AGENTES BIOLÓGICOS perigosos por outros que não causem ou causem menor perigo para a segurança e/ou saúde dos trabalhadores. Mas esta medida pode não ser tecnicamente viável. E para que o risco de exposição seja reduzido a um nível tão baixo quanto for tecnicamente possível para proteger adequadamente a segurança e a saúde dos trabalhadores, sugere-se as seguintes medidas:
* limitação ao mínimo do n.º de trabalhadores expostos ou com possibilidade de o serem; * modificação dos processos de trabalho e das medidas técnicas de controlo para evitar ou minimizar a disseminação dos agentes biológico no local de trabalho; * Aplicação de medidas de proteção coletiva e individual, se a exposição não puder ser evitada por outros meios;
* Aplicação de medidas de higiene compatíveis com os objetivos da prevenção ou redução da transferência ou disseminação acidental de um agente biológico para fora do local de trabalho; * Utilização do