Medida cautelar tcm águas lindas
Gabinete do Conselheiro Substituto Mauricio Oliveira Azevedo
Processo: 25586/11 Fls.
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ACÓRDÃO-ACIM Nº 01149/2013
Processo nº Município Interessado Assunto Gestor
– TCM/GO – Primeira Câmara
: 25586/11 (2 volumes) : ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS : PODER EXECUTIVO : Edital de Concurso Público : Geraldo Messias Queiroz (Ex-prefeito)
EMENTA: Edital nº 001/2011, Concurso Público. Documentação essencial apresentada. Homologação publicada em Diário Oficial e Jornal de Grande Circulação. Intempestividade na protocolização do Processo neste Tribunal. Vícios. Imputação de mulata por intempestividade e vício. Legalidade para produção de efeitos.
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos Processo nº 25586/11, que versam sobre o Edital nº 001/2011 de Concurso Público, do município de Águas Lindas de Goiás, de responsabilidade do Sr. Geraldo Messias Queiroz (Ex-prefeito). Considerando a Proposta de Decisão nº 0024/2013-GABMOA proferida pelo Conselheiro Substituto Maurício Oliveira Azevedo; Considerando tudo mais que dos autos consta.
ACORDA, O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, pelos membros integrantes de sua Primeira Câmara: 1. JULGAR que o procedimento de concurso público objeto do Edital no
001/2011, realizado pela Prefeitura de Águas Lindas de Goiás não evidencia vícios de legalidade, reconhecendo-se sua aptidão para produzir efeitos. 2. IMPUTAR MULTA, no valor total de R$ 1.800,00, ao responsável, senhor
GERALDO MESSIAS QUEIROZ, Ex-Prefeito de Águas Lindas de Goiás, com fulcro no art. no art. 47 - A da LOTCM, na redação dada pela Lei nº 16.467, de 05.01.2009, na forma abaixo:
NOME CPF N.º GERALDO MESSIAS QUEIROZ 457.320.356-72
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Rua 68 nº 727 – Centro – fone 3216-6000 FAX 3212-0177 CEP: