medida cautear inominada
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA .... ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ...................................... (qualificação), com Cédula de Identidade/RG nº .... e CIC nº .... e sua mulher ................. (qualificação), com o Cédula de Identidade/RG nº .... e CIC nº ...., ambos residentes e domiciliados na Rua .... nº ...., e ainda .... (qualificação), com Cédula de Identidade/RG nº .... e CIC nº ...., residente e domiciliada na Rua .... nº ...., vêm com todo acatamento e respeito perante V. Exa., através de seus Procuradores (Procuração anexa), requerer a
MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
com fundamento nos artigos 796 e seguintes do Código de Processo Civil contra a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, empresa pública federal, agente financeiro do Sistema Financeiro de Habitação, com filial em ...., Estado do ...., na Rua .... nº ...., Bairro ...., BANCO CENTRAL DO BRASIL e a UNIÃO, ambos em ...., pelas razões de fato e de direito que passam a expor:
DOS FATOS
O Autor é mutuário do Sistema Financeiro de Habitação, tem o respectivo contrato de financiamento celebrado pelo Plano de Equivalência Salarial - PES, estando tal documento, como também os demais necessários para instruir o feito, anexos, na mesma ordem da qualificação.
O Plano de Equivalência Salarial fora instituído pelo Decreto Lei nº 2.164, de 19.09.84, que reajusta as prestações do financiamento após 30 ou 60 dias à concessão do índice de reajuste salarial mutuário, isto é, a prestação é reajustada no mesmo percentual de aumento dos salários da categoria profissional do mutuário e caso o mesmo seja autônomo ou profissional liberal, os índices de reajuste serão pela variação do IPC ou Salário Mínimo vigente. Vale dizer, o indexador para o autônomo ou profissional liberal é o IPC, para alguns contratos o Salário Mínimo e para outros intercalados neste ou naquele que apresentar menor índice.
Os requerentes firmaram contrato com cláusula específica e expressa em que os reajustes