Mediação Tecnológica
A Educação a Distância é considerada, segundo o decreto Decreto-Lei n° 2.494, de 10/2/1998 como, “uma forma de ensino que possibilita a autoaprendizagem, com a mediação de recursos didáticos sistematicamente organizados, apresentados em diferentes suportes de informação, utilizados isoladamente ou combinados e veiculados pelos diversos meios de comunicação (...)”, sendo assim e averiguando a afirmativa de PRETTI, concordo que a mediação tecnológica não pode querer se colocar no lugar da mediação humana, uma vez que, nesse processo de autoaprendizagem não podemos esquecer que somos seres carentes dessa troca para aprender, algo que está na essência do ser humano.
2) O Relatório analítico do Censo da Associação Brasileira de Educação a Distância (ABED) de 2011 constata o crescimento dos cursos e das matrículas na modalidade de ensino a distância.
Tabela 1- Evolução das matrículas em EAD no período de 2009-2011. Ano
Número de Instituições participantes do Censo
Número de matrículas em EAD
2009
128
528.320
2010
198
2.261.921
2011
181
3.589.373
O desenvolvimento tecnológico vem se expandindo de forma assustadora e com esse impacto e a falta de tempo, o ser humano tem sido obrigado a ir à busca de novos conhecimentos. E a Educação a Distância tem sido um caminho importante para qualificar e aprimorar os conhecimentos adquiridos e tem despertado significativo interesse de vários grupos e instituições nesses últimos anos, como consta na tabela acima. Observa-se claramente o crescimento na escolha por essa modalidade de ensino, no período de 2009-2011, tendo como benefícios flexibilidade de tempo, economia no deslocamento até o local de estudo, multimeios de aprendizagem, moderação de seu ritmo de estudo, interação com pessoas