Mcmv2 - portaria 24, 18 de janeiro de 2013
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MINISTÉRIO DAS CIDADES PORTARIA Nº 24, DE 18 DE JANEIRO DE 2013 (Publicada no DOU, em 21/01/13 – Seção 1, págs. 70/71) Dispõe sobre a divulgação, publicidade e identidade visual do Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV, e dá outras providências. O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, e no Decreto nº 7.499, de 16 de junho de 2011, resolve: Art. 1º Ficam instituídas as seguintes regras para divulgação, publicidade e identidade visual do Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV, de que tratam a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, e o Decreto nº 7.499, de 16 de junho de 2011: I - a publicidade de atos, os programas, as obras, os serviços e as campanhas de órgãos públicos deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sendo vedado às partes utilizarem-se de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos; II – os atos de divulgação ou publicidade porventura promovidos pelos entes públicos deverão assegurar a divulgação exclusiva do Programa Minha Casa, Minha Vida PMCMV, sendo vedado o uso ou associação a outros programas, ações ou marcas de qualquer natureza; e III – todas e quaisquer ações de divulgação ou publicidade, inclusive aquelas executadas e patrocinadas pelos entes públicos serão obrigatória e exclusivamente identificadas de acordo o Manual de Criação e Uso da Logomarca do Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV. Art. 2º O descumprimento do disposto no artigo anterior ensejará a impossibilidade de contratação de novos empreendimentos no âmbito do PMCMV, bem como a rescisão dos termos de adesão em vigor. Art.3º Fica instituído, na forma do Anexo, o Termo de Adesão ao Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV, instrumento que objetiva regular a participação dos estados, Distrito Federal e municípios no âmbito do referido programa.Art. 4º Os Termos de Adesão já celebrados deverão ser