Material Para Elabora O Do Projeto De Lei De Polo E Tec
Este termo tem por objetivos:
1. A oferta de cursos técnicos do Programa de Formação Inicial em Serviço dos Profissionais da Educação Básica dos Sistemas de Ensino Público (Prófuncionário), na modalidade a distância, a partir do segundo semestre de 2015, no âmbito da Rede Escola Técnica Aberta do Brasil (Rede e-Tec Brasil), instituído pelo Decreto nº 7.589, de 26 de outubro de 2011 que tem, como uma de suas metas, ampliar a possibilidade de acesso à educação profissional técnica de nível médio, visando à garantia do efetivo direito à educação e à escola de qualidade;
2. A oferta de cursos técnicos oferecidos pela Rede e-Tec/IFCE, na modalidade a distância, a partir de demanda do município e nas condições de estrutura física, técnica, profissional e financeira para sua realização. II- Das Competências:
1. Compete ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Do Ceará – IFCE.
1.1. Selecionar os bolsistas que integrarão o programa (tutores, professores, pesquisadores, coordenadores de curso e coordenadores do Programa), no âmbito da Rede e-Tec Brasil, com base na Lei no. 11.273/2006, nos critérios definidos pela SETEC/MEC e demais normas e resoluções que regulamentam o e-Tec Brasil;
1.2. Capacitar os candidatos à coordenação de polo, indicados mediante ofício da Prefeitura, classificando-os conforme desempenho no curso de formação. De acordo com o Mec, cada polo possui apenas um cargo de coordenador de apoio presencial, assumindo aquele que obtiver melhor classificação na capacitação;
1.3. Garantir os recursos humanos adequados à execução descentralizada de funções didático-administrativas de cursos à distância e às fases presenciais dos cursos e projetos da rede e-Tec Brasil;
1.4. Cadastrar e manter atualizados os dados pessoais e acadêmicos dos professores, pesquisadores, tutores, coordenadores (dos pólos, dos cursos e do Programa) e cursistas aprovados em processo seletivo;
1.5. Encaminhar à SETEC/MEC relatório mensal