Material Luiz
1) LETRA: ARIAL 24; CASO NÃO DÊ EM UMA TABELA, SERÁ
ACEITO O TAMANHO ARIAL 20
2) COLOCAR QUESTÕES INTERCALADAS, SE POSSÍVEL
COMENTAR O GABARITO;
Conforme a CF/88 em seu art. 37, podemos dizer que administração publica é o conjunto das normas, lei e funções desempenhadas para organizar a administração do Estado em todas as suas instâncias
Princípios
Supremacia do interesse Publico
Indisponibilidade do interesse publico
Legalidade
Constuticionais Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
Razoabilidade
Proporcionalidade
Motivação
Princípios Fundamentais
Lei 200/67
Planejamento
Coordenação
Descentralização
Delegação de competência
Controle
Funcionário publico art 327, CP
São considerados de funcionários publicos, segundo o CP, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo,emprego ou função pública. A penas serão aumentadas de
1/3 se o infrator exercer cargo de comissão, função de direção ou assessoramento da administração direta, SEM, EP, Fundação.
Peculato Próprio
Apropriar – se definitivamente ou desviar, o funcionário que tem a posse do objeto em razão do cargo. Ex.: Juiz recebe do estado computador para trabalhar
E o da de presente a seu amigo.
Peculato Impróprio
Subtrair ou concorrer para a subtração o funcionário que não tem a posse mais a facilidade para subtrair ou concorrer para a subtração. Ex.: guarda noturno do forum tem a chave da sala do juiz durante a noite vai ate lá e subtrai computador
Peculato Desvio
Funcionário desvia dinheiro ou objeto em beneficio próprio ou de terceiro
Peculato Culposo
Funcionário que por culpa permite que terceiro pratique um peculato doloso ou outro crime funcional. Se reparar o dano antes da condenação extingue a punibilidade, se a reparação for após a condenação haverá redução de pena Peculato Mediante erro de outrem
Peculato estelionato funcionário tem a posse do objeto que decorreu do erro de terceiro. Ex.: Paga R$ 250,00 mas deveria pagar R$ 200,00 o
Funcionário fica