material de civil
FACULDADE MAURÍCIO DE NASSAU
DISCIPLINA: DIREITO CIVIL III – CONTRATOS
PROFESSORA: RENATA ANDRADE
TEMA: FORMAÇÃO DOS CONTRATOS
FORMAÇÃO DOS CONTRATOS (arts. 427 a 435 do CC/02)
* FASES DO CONTRATO:
a) PRÉ-CONTRATUAL (TRATATIVAS): * estímulo externo (ver o produto) * deliberações (conhecer o produto) * manifestação da vontade (emissão de desejo) * oferta (apresentação do produto) * aceitação (confirmação da aquisição do produto)
b) CONTRATUAL – execução das cláusulas do contrato (formas de pagamento, lugar da execução, entrega do produto, quitação do preço etc.)
c) PÓS-CONTRATUAL – possibilidade de responsabilidade civil (ex.: obrigação de prestação de serviços após a execução do contrato, reposição de peças etc.)
NEGOCIAÇÕES PRELIMINARES (TRATATIVAS) - art. 422 do CC/02 (boa-fé objetiva)
* OFERTA OU PROPOSTA – ACEITAÇÃO → sucessividade (contratos bilaterais) → simultaneidade (contratos plurilaterais)
A oferta ou proposta vincula aquele que a fez. Ver arts. 427 a 429 do CC/02 sobre oferta. (Leitura obrigatória)
* TEMPO DA CONTRATAÇÃO
A questão da sucessividade está ligada ao tempo, não ao espaço; nos contratos bilaterais há sempre um lapso temporal entre a oferta e a aceitação, mesmo que haja um lapso curtíssimo, como ocorre nas contratações entre presentes (quando alguém oferta algo a outrem que imediatamente aceita a oferta); assim, todas as vezes em que é possível obter a resposta da oferta no mesmo momento (não importa se passe alguns minutos ou horas, desde que ela suceda à oferta diante do ofertante logo após a realização desta, estamos diante de um contrato entre presentes. Nesse sentido são entre presentes os contratos formados por telefone, pessoalmente, via eletrônica on-line, por teleconferência etc. Entre ausentes é o contrato formado com lapso temporal ocorrido em razão de não estarem o ofertante e o aceitante diante um do outro no mesmo momento da