material de aula 1 8 Semestre
Ricardo Abdulmacih
AUTORIDADES MONETÁRIAS
• CMN – Conselho Monetário Nacional
• BACEN
- Banco Central do Brasil
CMN – CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL
• Órgão normativo não cabendo a funções executivas é responsável pelas diretrizes das políticas monetárias creditícias e cambial do País.
• Pelo envolvimento no cenário econômico nacional se transforma num conselho de política econômica.
• Integrantes: Ministro da fazenda (Presidente);
Ministro de Planejamento, Orçamento e Gestão e
Presidente do Banco Central.
• Subordinado ao CMN a Comissão Técnica da Moeda e do Crédito.
BACEN – BANCO CENTRAL
DO BRASIL
• O Banco Central é a entidade criada para atuar como órgão executivo central do sistema financeiro, cabendo-lhe a responsabilidade de cumprir e fazer cumprir as disposições que regulam o funcionamento do sistema e as normas expedidas pelo CMN
BACEN - COMPETÊNCIAS
• Emitir papel-moeda nas condições e limites autorizados pelo
CNN;
• Receber os comerciais; •
recolhimentos
compulsórios
dos
bancos
Realizar operações de redesconto e empréstimo às instituições financeiras • Efetuar, como instrumento de política monetária, operações de compra e venda de títulos públicos federais;
• Exercer o controle de crédito sob todas as formas;
• Exercer a fiscalização das instituições financeiras, punindo-as quando necessário;
• Controlar o fluxo de capitais estrangeiros garantindo o correto funcionamento do mercado cambial.
AUTORIDADES DE APOIO
• Comissão de Valores Mobiliários – CVM
• Banco do Brasil – BB
• Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social – BNDES
• Caixa Econômica Federal – CEF
• Conselho de Recursos do Sistema
Financeiro Nacional - CRSFN
CVM – COMISSÃO DE VALORES
MOBILIÁRIOS
• É
o
órgão
normativo
do
sistema
financeiro,
especificamente voltado ao desenvolvimento, a disciplina e a fiscalização do mercado de: ações, partes beneficiarias,
debêntures,
bônus
de
subscrição, certificados de depósitos de valores
mobiliários,