Matemática aplicada
Auditoria e
Perícia Contábil
Igor Franklin de Souza
Diferença entre auditoria e perícia contábil
A perícia é a prova elucidativa dos fatos, já a auditoria é mais revisão, verificação, tende a ser necessidade constante repetindo-se de tempo em tempo, com menos rigores metodológicos, pois se utiliza da amostragem.
Já a perícia repudia a amostragem como critério e tem caráter de eventualidade e só trabalha com o universo completo, onde a opinião é expressa com rigores de cem por cento de análise.
Segundo a definição da Norma Brasileira de Contabilidade, Perícia Contábil é “o conjunto de procedimentos técnicos, que tem por objetivo a emissão de laudo sobre questões contábeis, mediante exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento, avaliação ou certificado". Só é possível ser perito o profissional contador que domina as técnicas de auditorias, de perícia e tem algum domínio do Direito tributário, bancário, comercial, penal, financeiro, administrativo, constitucional, previdenciário, ambiental, trabalhista e processual, condição desejado para se navegar no meio jurídico como auxiliar do Juízo.
O status do Perito, também é elevado para categoria de Cientista, por força do CPC art. 145 que trata do perito como sendo um cientista para assistir o Juízo em matérias de ciência e tecnologia.
Os objetivos da Perícia Contábil dividem-se em Gerais e específicos:
Os objetivos gerais são: constatar, provar a verdade real sobre seu objeto, transferindo-o através de sua materialização.
Os objetivos específicos são: prestar ao usuário informações fidedignas e a certificação, o exame e a análise do estado circunstancial do objeto analisado.
A Auditoria, também ramo da mesma árvore, Contabilidade, tem como seu destaque, as revisões de procedimentos relativos às atividades de interesse da CVM, pois a lei 6.385-76 art.. 26 e 27 tratam do assunto, enfatizando o registro do profissional na CVM que está normalizando as condições