Matematica financeira
Para Pessoa Jurídica
• Taxas mínimas e máximas para empréstimo de capital de giro – Mínima 2,31% ao mês e Máxima 5,25% ao mês.
• Antecipação de recebíveis de duplicatas, cheques e cartão de crédito – taxa Mínima 1,97% ao mês e Máxima 4,46% ao mês
• A mínima da conta garantida 3,17% ao mês.
CAIXA
• No caso do cartão empresarial (parcelado com juros) taxa de 1,9%.
• No cartão empresarial (rotativo), taxa de 7,00%.
• A modalidade capital de giro com fundo garantidor de operações taxa de 1,10%.
• A taxa do cheque especial para empresa com domicílio bancário taxa de 4%.
• O crédito especial para empresa (prefixado) 2,55% ao mês-- na sua taxa mínima e 2,73% ao mês-- em sua taxa máxima.
ITAU
• Para clientes do Itaú Empresa a taxa máxima de juros do cheque especial: 8,77%
• Capital de giro taxa de 5,38%
• Antecipação de recebíveis de duplicatas, cheques e cartão taxa de 4,78%
CONTA GARANTIDA
É uma conta empréstimo separada da conta corrente, com limite de crédito de utilização rotativa destinado a suprir eventuais necessidades de capital de giro.
Tem como beneficiários as Pessoas Jurídicas em geral.
Prazo e Limite definidos pela instituição financeira conforme capacidade de pagamento da empresa.
ENCARGOS
• Taxas - pré ou pós-fixadas: (CDI ou TR + juros mensais) incidente sobre os valores utilizados e respectivo prazo. Para cálculo dos juros devidos, as instituições financeiras somam os valores utilizados em um determinado período (mês cheio ou 30 dias corridos) e, sobre o somatório, aplicam a taxa mensal de juros convertidas para um dia. IOF : Incidente sobre os prazos e valores utilizados, conforme legislação em vigor.
Nessa modalidade, o IOF é cobrado somente após a utilização do crédito e para calcular o valor devido às instituições financeiras somam os valores utilizados em um determinado período (mês cheio ou 30 dias corridos). Sobre o somatório, aplicam a alíquota para um dia.
Taxa