MAT27042011165434
515 palavras
3 páginas
O CONCEITO DE ESTADO ou DEFINIÇÃO DE ESTADOConceito – Representação de um objeto pelo pensamento, por meio de suas características gerais. Dicionário
Aurélio Buarque de Hollanda Ferreira
CONCEITO DE ESTADO
• Origem no vocábulo – status
• Status romano – status libertatis – status civitatis
– status familiae
• No medievo – Direito Estatutário dos
Estamentos – Estados Gerais
• Relação da Diversidade e Desigualdade versus
Igualdade
• STATO – NICOLAU MAQUIAVEL – O PRINCÍPE
– Statos recognocens et non recognocens
DEFINIÇÃO DE ESTADO
• ESTADO É A ORDEM JURÍDICA
SOBERANA QUE TEM POR FIM O BEM
COMUM DE UM POVO SITUADO EM UM
DETERMINADO TERRITORIO.
• ELEMENTOS:
• ORDEM JURÍDICA
• SOBERANA – SOBERANIA
• FIM – FINALIDADES
DEFINIÇÃO DE ESTADO
• BEM COMUM
• POVO
• TERRITÓRIO
A PERSONALIDADE
JURÍDICA DO ESTADO
A noção de personalidade jurídica promove a conciliação do político com o jurídico.
A PERSONALIDADE JURÍDICA
DO ESTADO
• A origem da concepção do Estado como pessoa jurídica pode ser atribuída aos contratualistas. • No século XIX – com os Publicistas
Alemães é que se completa o desenvolvimento da idéia.
TEORIAS FICCIONISTAS
• Carl Von Savigny – fundador da
Escola Histórica – para ele a personalidade jurídica é concebida como uma ficção (somente são sujeitos de direito, na realidade, apenas os indivíduos dotados de consciência e de vontade).
TEORIAS FICCIONISTAS
• Hans Kelsen – Concepção Normativista – O estado é a personificação da ordem jurídica – a norma é a única realidade jurídica não havendo como sustentar, dentro desta perspectiva uma pessoa Jurídica real (as comunidades jurídicas carecem de personalidade jurídica, mas podem ser representadas como se fossem pessoas e tivessem personalidade) O direito pode atribuir ou não personalidade as pessoas físicas da mesma forma pode atribuir ao Estado.
TEORIAS REALISTAS
• Alguns organicistas comparavam o Estado como uma Pessoa Grande explicando desta forma sua personalidade.
• PUBLICISTAS ALEMÃES:
• GERBER –