MAT17092009120248
553 palavras
3 páginas
CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO AMAPÁDISCIPLINA: DIREITO PENAL III
DOS CRIMES CONTRA A FAMÍLIA – DOS CRIMES CONTRA O CASAMENTO
CONHECIMENTO PRÉVIO DO IMPEDIMENTO
Art. 237. Contrair casamento, conhecendo a existência de impedimento que lhe cause a nulidade absoluta: Pena – detenção, de 03 meses a 01 ano.
INTRODUÇÃO – o delito de conhecimento prévio de impedimento está previsto no art. 237 do CP. Ressalta Noronha: “o elemento material consiste em o indivíduo casar, conhecendo a existência do impedimento. Ao contrário do dispositivo anterior, aqui não se exige comportamento ativo do agente, a fraude veiculada pelo emprego de um ou mais meios, basta não declarar a causa dirimente absoluta, suficiente, pois, a simples omissão.
O BEM JURIDICAMENTE PROTEGIDO é a regularidade da constituição do casamento e o Objeto material é o casamento.
Qualquer pessoa pode ser sujeito ativo e sujeito passivo é o Estado.
CONSUMAÇÃO E TENTATIVA – o delito de conhecimento prévio de impedimento tem seu momento de consumação quando da efetiva realização do casamento, que ocorre, de acordo com o art. 1.514 do CC.
A tentativa é admissível.
IMPEDIMENTO QUE LHE CAUSE A NULIDADE ABSOLUTA – trata-se de norma penal em branco, que deve ser complementada pelo art. 1521, I a VII, c.c. O art. 1.548, II do Código Civil. Os impedimentos que provocam nulidade são os seguintes: I – os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil; II – os afins em linha reta; III – o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante; IV – os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive; V – o adotado com o filho do adotante; VI – as pessoas casadas; VII – o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.
ELEMENTO SUBJETIVO – o dolo é o elemento subjetivo necessário ao reconhecimento do delito de conhecimento prévio de impedimento, não existindo previsão para a