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Art. 1º O processo de credenciamento de docentes e/ou orientadores dependerá inicialmente da análise conjunta dos seguintes aspectos pelo Conselho Acadêmico do PMA:
I - necessidade eadequação das linhas de pesquisas;
II - regularidade de publicação de artigos completos em periódicos listados no Qualis da CAPES pelo Comitê de Matemática/Probabilidade e Estatística;
III - capacidade deobtenção de recursos financeiros para pesquisa ou bolsas de estudo;
IV - regularidade na participação em eventos científicos com apresentação de trabalho;
V – ter ministrado disciplinas que tenhamforte correlação com as disciplinas do núcleo comum do mestrado;
VI – Para credenciamento como orientador de doutorado, ter ministrado disciplinas do núcleo comum do PMA.
§ 1º O solicitante deverájuntar ao seu pedido de credenciamento:
I - uma cópia do seu curriculum vitae Plataforma Lattes;
II – cópias dos artigos publicados e/ou comprovante dos artigos aceitos.
Art. 2º Com base no Qualisda área de Matemática/Probabilidade e Estatística da CAPES em vigor, fica estabelecida a seguinte pontuação para as publicações do corpo docente:
A1 = 10,0 A2 =8,5 B1 = 7,0
B2 = 5,5 B3 = 4,0 B4 = 2,5
B5 = 1,0.
§ 1º Para a pontuação, serãoconsiderados artigos aceitos (devidamente documentados) e artigos publicados.
§ 2 º Em todos os casos, serão computados no máximo 3,0 (três) pontos em artigos nos estratos Qualis B4 e B5;
Art. 3º Para secandidatar ao credenciamento no Programa, o docente deve satisfazer os seguintes requisitos:
I - possuir, pelo menos 7,0 (sete) pontos em publicações nos últimos 3 (três) anos.