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GRUPO I – CLASSE II – Primeira CâmaraTC-024.135/2009-0 (com um anexo)
Natureza: Tomada de Contas Especial
Unidade: Prefeitura Municipal de Formosa da Serra Negra/MA
Responsável: Cláudio Vale de Arruda, ex-prefeito
Sumário: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. OMISSÃO NO DEVER DE PRESTAR CONTAS. REVELIA. CONTAS IRREGULARES. DÉBITO. MULTA.
A omissão no dever de prestar contas importa no julgamento pela irregularidade das contas do responsável, com condenação em débito e aplicação de multa.
RELATÓRIO
Trata-se de tomada de contas especial instaurada pela Gerência Nacional de Execução Financeira de Programas da Caixa Econômica Federal em razão da omissão no dever de prestar contas dos recursos transferidos mediante o Contrato de Repasse nº 0125.243-61/2001/MDA/Caixa, firmado entre a União, representada pela Caixa, e o Município de Formosa da Serra Negra/MA, no âmbito do Programa Nacional de Agricultura Familiar (Pronaf). O ajuste, no valor de R$ 150.000,00, teve por objeto a execução de infraestrutura e serviços (construção de açudes, recuperação de estradas vicinais e construção de pontes de madeira) no município.
2. Em 23/5/2007 a Caixa realizou a última vistoria no empreendimento, aprovando a conclusão do contrato de repasse e atestando o cumprimento do objeto pactuado. Expirado o prazo para a prestação de contas dos recursos, o responsável foi notificado, mas permaneceu silente, o que levou o concedente a instaurar a presente tomada de contas especial.
3. A Secretaria Federal de Controle Interno atestou a irregularidade das contas (fl. 115), conclusão da qual teve conhecimento o Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário (fl. 117).
4. No âmbito deste Tribunal, foi promovida a citação do responsável, por ofício encaminhado para o endereço constante do sistema CPF, recebido em 8/1/2010, conforme assinatura aposta no AR (fl. 139). Em 20/1/2010 o responsável, por meio de sua representante legal, solicitou prorrogação do prazo para apresentar