Mardony

2758 palavras 12 páginas
O Universo dos Direitos Reais
Relação das pessoas com as Coisas
Na convivência e realidade social, existe uma infinidade de bens e coisas á nossa volta. Nesse diapasão, sem que com isso possamos contrariar a doutrina com compreensão diversa, concluímos que todos os bens são coisas, mas nem todas as coisas são bens.
Muitos doutrinadores apresentam visões mais sofisticadas desses termos, coisa bem, o que acarreta certa dificuldade compreensão, mormente ao iniciante, nada que possa ter repercussão maior em termos práticos. Como temos enfaticamente apontado a inúmeros leitores que, com a facilidade do correio eletrônico nos questionam exatamente sobre essa diferenciação, nesse tema, como em outros, não há que complicar aquilo que é imanentemente simples, e não traz maiores dificuldade dificuldades na prática. O jurista e, por via de consequência, o professor têm o dever de se debruçar mais profundamente naquilo que verdadeiramente representa institutos jurídicos com repercussões efetivas na vida social. O tema é antes filosófico do que jurídico e assim deve ser compreendido.
Assim sendo, a água do mar é um bem, em princípio inapropriável pela pessoa; porém, a água do mar é um bem passível de tratada, dessalinizada, para se tornar potável, torna-se passível de se tornar patrimônio e relação jurídica. Como sempre enfatizamos, a ciência do Direito não se compraz com afirmações peremptórias. Assim como não existem direitos absolutos, não há conceituações jurídicas absolutas.
Se existe Possibilidade de ligação estreita entre a pessoa e a coisa, adentramos, sem dúvida, no campo dos direitos do sujeito; portanto, dos direitos subjetivos. No momento em que o homem primitivo passa apropriar-se de animais para seu sustento, de caverna para abrigo para abrigo, de pedras para fabricar armas e utensílios, surge a noção de coisa, de bem apropriável. Apartir daí entende o homem que pode e deve defender aquilo de que habita, ou se apropriem dos instrumentos que utiliza. Essa noção

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