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Sociedade Empresária Limitada
Sociedade Anônima
Comentários adicionais
Autorização inicial
Junta Comercial
Cartorio Registro de Pessoas Juridicas
As Sociedades Anonimas são constituidas atraves do ato que deve ser registrado em cartorio legal, ato que os socios decidirem
Características da razão social
A sociedade limitada poderá adotar para o seu nome empresarial a Denominação Social ou Firma Social, integradas pela palavra final "Limitada" ou a sua abreviatura Ltda, de acordo com o art. 1158 da Lei nº 10.406/02 e Instrução Normativa 104 de 30.04.2007
As expressões “grupo” e “companhia” ou “Cia” são privativas das sociedades anônimas (art 3º e 267 da Lei 6404/76);
A denominação social deverá conter palavras ou expressões que denotem atividade prevista no objeto social da empresa, e caso haja mais de uma atividade deverá ser escolhida qualquer uma delas. Poderá ser usada palavra de uso comum ou vulgar ou expressão de fantasia incomum, gênero, espécie, natureza, artísticos e dos vernáculos nacional, letras ou conjunto de letras, denominações genéricas de atividades, tais como: papelaria, açougue, construção etc;
Nome fantasia Uso exclusivo de denominação social ou nome fantasia (não utiliza firma ou razão social Uso exclusivo de denominação social ou nome fantasia (não utiliza firma ou razão social) É a designação popular de Título de Estabelecimento utilizada por uma instituição (empresa, associação etc), seja pública ou privada, sob a qual ela se torna conhecida do público. Esta denominação opõe-se à razão social, que é o nome utilizado perante os órgãos públicos de registro das pessoas jurídicas
Depósito inicial para abertura da empresa
Guias que são recolhidas para secretaria da fazenda conhecidas como DARE, DARF
Guias que são recolhidas para secretaria da fazenda conhecidas como DARE, DARF
Recolhimentos são feitos tambem para secretaria da fazenda cujos os valores mediante guias apresentas pelo cartório, alem das custas