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MOnitoramento de alarme
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Prestação de Serviços Verificação “in loco” de Integridade de Imóvel, de um lado a empresa, com matriz na cidade de São Paulo- SP, neste ato representada pelo seu Procurador, devidamente inscrita no CNPJ-MF sob no a seguir simplesmente denominada CONTRATADA, e de outro lado, doravante designada simplesmente como CONTRATANTE, o (a) cliente abaixo qualificado (a):
Nome ou Razão Social | LUARC BRINDES COMERCIAL LTDA - ME | Endereço | Rua: JOSEFINA ALVARES DE AZEVEDO | Cidade / UF | SÃO PAULO | | CPF ou CNPJ / MF | 05.359.004/0001-84 | Representante Legal | Luiz Arcuri |
Cláusula primeira: O presente contrato tem por objetivo a prestação de serviços de monitoramento de eventos e manutenção, pela CONTRATADA, aos seus clientes.
Cláusula Segunda: a CONTRATADA prestará ao CONTRATANTE o serviço de monitoramento de eventos à distância e manutenção, consistente na recepção de sinais dos alarmes instalados no local protegido e a verificação da integridade do local da ocorrência de algum fato extraordinário. Quando este sinal de alarmes enviando pelas unidades remotas, instalados no local protegido, à Central de Operações, for acionada, desencadeará as seguintes ações pela CONTRATADA: a) Informar, por telefone ao CONTRATANTE, ou à pessoa por ele indicada, sobre atividade de seu sistema de alarme. Esta ligação será efetuada para um dos telefones previamente indicados pelo CONTRATANTE à CONTRADA. b) Enviar equipe de Pronta Resposta. c) Comunicar o fato aos competentes órgãos públicos, solicitando o apoio necessário, (Policia Militar, Policia Civil, Corpo de Bombeiros e etc.)
Cláusula Terceira: A CONTRATADA responsabilizar-se á pela regular prestação de serviços, desde que não ocorram casos fortuitos ou de força maior e/ou outros fatos alheios a sua vontade e que venham a impossibilitar e/ou dificultar a regular