Manual Resíduos
DE
TRATAMENTO E
DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS
SÓLIDOS
INDUSTRIAIS
PROF. FERNANDO A. WOLMER
FEV/2008
RESÍDUOS SÓLIDOS
1. DEFINIÇÃO
São materiais nos estados sólidos e semi-sólidos que resultam de atividades humanas de origem: Domiciliar, Comercial, Industrial, Serviços de Saúde, Agrícola, Serviços Públicos, Prestação de Serviços, Portos e Aeroportos.
Ficam incluídos nesta definição os lodos provenientes de tratamento de água, aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle da poluição e alguns líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública ou diretamente em ETE's.
2. CLASSIFICAÇÃO
As decisões técnicas e econômicas tomadas em todas as fases, do acondicionamento à disposição final deverão estar fundamentadas na classificação dos resíduos. Com base nessa classificação serão definidas e tomadas medidas necessárias para a proteção humana e ambiental e também os custos envolvidos.
A ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas editou um conjunto de normas para padronizar, a nível nacional, a classificação dos resíduos. Esse conjunto de normas, bastante completo, mostra a qualquer interessado os procedimentos para a classificação de um resíduo.
NBR – 10004 – Classificação dos resíduos sólidos
NBR – 10005 – Lixiviação de resíduos sólidos
NBR – 10006 – Solubilização de resíduos sólidos
NBR – 10007 – Amostragem de resíduos sólidos
A norma NBR 10004 - “ Resíduos Sólidos – Classificação “ classifica os resíduos quanto aos seus riscos potenciais ao meio ambiente e a saúde pública. A classificação proposta baseia-se fundamentalmente nas características dos resíduos gerados, em listagens de resíduos reconhecidamente perigosos e listagens de concentração de poluentes
São 8 anexos que acompanham essa norma.
Anexo A : Resíduos perigosos de fontes não específicas
Anexo B : Resíduos perigosos de fontes específicas
Anexo C : Substâncias que conferem