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1.1. BASE LEGAL
Em atendimento a resolução RDC nº 216, de 15 de setembro de 2004, que estabelece que o Manual de Boas Práticas é o “documento que descreve as operações realizadas pelo estabelecimento, incluindo, no mínimo, os requisitos higiênico-sanitários dos edifícios, a manutenção e higienização das instalações, dos equipamentos e utensílios, o controle da água de abastecimento, o controle do integrado de vetores e pragas urbanas, a capacitação profissional, o controle da higiene e saúde dos manipuladores, o manejo de resíduos e o controle e garantia de qualidade do alimento preparado”, a empresa estabeleceu, implantou e mantem os requisitos contidos neste Manual de Boas Praticas.
São utilizados, também como base de elaboração do presente Manual, os requisitos estabelecidos na Portaria CVS-06 de 10 de março de 1999, da Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo e na Portaria nº 1210 / SMS, de 03 de agosto de 2006, da Secretaria da Saúde do Município de São Paulo.
1.2. OBJETIVOS DE BOAS PRÁTICAS E COMPROMETIMENTO DA EMPRESA
O objetivo das Boas Praticas é normatizar e documentar através do Manual de Boas Práticas de Fabricação os processos de produção e distribuição de alimentos dentro de critérios técnicos de acordo com a atividade desenvolvida. Enfatizando a higiene dos alimentos, higiene pessoal, higiene ambiental, estrutura das unidades operacionais e armazenamento dos alimentos.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
Orientar os responsáveis das Unidades de Produção quanto às normas e procedimentos técnico-operacionais;
Padronizar as normas, para que as mesmas sejam cumpridas e também para que haja uma uniformidade em todos os setores da empresa: recebimento, estocagem, fluxograma de mercadorias e de preparações, etc;
Padronizar as normas para que todos os setores tenham o mesmo padrão de qualidade;
A Administração da empresa, comprometida com a implantação das boas praticas, baseada nos requisitos regulamentares para