MANDADO SEGURANÇA
FULANO DE TAL, brasileiro(a), solteiro(a), portador do RG nº ; CPF nº e CTPS sob nº Série, nascido em , residente e domiciliada , à Rua nº, APROVADO PARA O CARGO DE GARI EM 95º LUGAR ;
2- SICRANO DE TAL, brasileiro(a), solteiro(a), portador do RG nº ; CPF nº e CTPS sob nº Série, nascido em , residente e domiciliada , à Rua nº, APROVADO PARA O CARGO DE GARI EM 96º LUGAR, todos por seus advogados infra-assinados, conforme documentos de procuração (docs.01/23), com escritório nesta cidade, aonde recebe, intimações, citações, avisos e demais documentos de praxe, vêm perante Vossa Excelência, impetrar MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR contra ATO/OMISSÃO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPETINGA, que poderá ser encontrado na sede da Prefeitura na Pç. Dairy Walley, nº 338, Centro, Itapetinga, CEP 45.700-000.
I – DO CABIMENTO
Os atos administrativos, em regra, são os que mais ensejam lesões a direitos individuais e coletivos; portanto estão sujeitos a impetração de Mandado de Segurança.
O objeto da Mandado de Segurança será sempre a correção de ato ou omissão de autoridade, desde que, ilegal e ofensivo de direito individual ou coletivo, líquido e certo, do impetrante.
O Art. 5º, LXIX,da Constituição Federal do Brasil, determina:
“Conceder-se-á Mandado de Segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público”.
O art. 5º, III da Lei nº 1.533 de 31 de dezembro de 1951 disciplina:
“Não se dará mandado de segurança quando se tratar de ato disciplinar, salvo quando praticado por autoridade incompetente ou