EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ RELATOR DA TURMA RECURSAL DE MURIAÉ(MG) :(XXX), brasileiro, separado judicialmente, lavrador, filho de (XXX) e de (XXX), portador do CPF de nº (xxx), portador do Registro Geral de nº (xxx), residente e domiciliado no (xxx) – (Xxx)a – Manhuaçu(MG) - CEP.: (xxx), através do signatário “in fine” assinado, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, IMPETRAR MANDADO DE SEGURANÇA C/C PEDIDO DE LIMINAR, fazendo-o com base na Constituição Federal, artigo 5º, inciso XXXV, LV e LXIX, Lei 1.533/51 e demais aplicáveis à espécie, apontando como autoridade coatora SUA EXCELÊNCIA, o ilustre Magistrado do Juizado Especial Cível da Comarca de Manhuaçu(MG), Dr. (XXX), tendo em vista as razões de fato e de direito a seguir expostas:DOS FATOSO autor, na qualidade de meeiro, ajuizou uma ação de indenização pleiteando seus direitos(Processo (xxx)), cuja cópia dos autos é anexada na íntegra neste ato. Após o tramitar processual foi julgado improcedente o pedido. Diante disso o impetrante aviou um Recurso. O Magistrado, após ter sido protocolizado o Recurso, intimou este signatário para efetuar o preparo sob pena de deserção. Tendo em vista que o autor, ora impetrante, é pobre, foi anexado aos autos, junto com o pedido de assistência, duas declarações, uma com data anterior e outra com data atual, no sentido de garantir ao Recorrente o direito ao Recurso, duplo grau de jurisdição, garantia processual constitucional, ao que o Juiz indeferiu a subida do Recurso, caracterizando desta forma, salvo melhor juízo, a coação que ora se combate.Outro aspecto que merece ser realçado é o fato de estarmos confeccionando tal pedido num campo onde se exige menos regularidades processuais, o campo do juizado especial cível, razão porque, d.m.v., não se pode retirar do impetrante o direito ao Recurso.Aqui colaciona-se algumas decisões que amparam o pedido em questão: AGRAVO DE INSTRUMENTO – JUSTIÇA GRATUITA – ART. 4º, § 1º, DA LEI 1.060/50 – Inexistência de