MANDADO DE SEGURANÇA
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1- Remédios Constitucionais são garantias constitucionais, isto é, medidas utilizadas para tornar efetivo o exercício dos direitos constitucionais. Temos seis institutos. Escolha um dos Institutos e discorra sobre ele. (2,5 pontos)
Mandado De Segurança
Mandado de segurança é um instrumento processual, constitucional, colocado à disposição de qualquer pessoa, física ou jurídica, para proteger direito líquido e certo, contra arbitrariedades praticadas pelas autoridades ou por pessoas delegadas do poder público.1
O remédio constitucional, “Mandado de Segurança”, foi introduzido no nosso ordenamento jurídico com a Constituição de 1934, e com a Constituição Federal 1988 passou a ser considerado garantia constitucional, elencada no art. 5º, inciso LXIX que estabeleceu: conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.2
O artigo supracitado elenca os requisitos para impetrar o mandado de segurança, que pode ser individual ou coletivo, este último descrito no artigo 5º, LXX, alínea “a” e “b”, que define os legitimados do mandado de segurança coletivo, in verbis:
O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
Partido político com representação no Congresso Nacional; organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.3 Segundo define a Súmula 629 do STF, o mandado de segurança coletivo impetrado “por entidade de classe em favor dos