MANDADO DE SEGURANÇA
Dragster Motors Ltda,CNPJ, domicílio,atos constitutivos em anexo, com todas as qualificações necessárias, vem por meio do seu advogado, procuração anexada com qualificações e endereço para fins do Art.39, I do CPC, respeitosamente perante V.Exa. , com fulcro no art5º, LXIX da CFRB/1988, bem como nos Arts.282 e 283 do CPC e também nos Arts. 6º, 7º,I,II,III, 12 e 23 da Lei 12.016/ 2009 impetrar o presente
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR
Contra ato coator do ilustre DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SÃO PAULO, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
I - DOS FATOS
A Impetrante é sociedade que tem por objetivo social o comércio de veículos novos e usados e a venda de peças e serviços, como tal, participa de licitações públicas, lhe sendo exigido certificados de inexistência de débito.
Faz necessária, portanto, da emissão de Certidão Positiva com efeito de Negativa de Tributos e Contribuições Federais para habilitar-se em certames que disputa na esfera pública, a exemplo de um cujo prazo vence amanhã. A Impetrante solicitou junto ao Impetrado a obtenção da mesma, obtendo como resposta recusa, sob a alegação de que existem débitos pendentes em relação à Contribuição ao PIS dos períodos de 07/00 a 11/00 e de 03/02 a 07/02.
Ora Meritíssimo, tal alegação não encontra respaldo em nosso ordenamento jurídico.
Fora discutido pela impetrante a cobrança da Contribuição ao PIS, concernente ao período supra citado em Ação própria tombada sob nº 000.00.12345-6, tendo esta tramitado na 14ª Vara Cível Federal, tendo sido inclusive, efetuados depósitos judiciais dos valores em discussão.
Ainda que sobre essa, houvesse sido proferida decisão judicial desfavorável à Impetrante, transitada em julgado há mais de um mês, conforme comprova Certidão acostada aos autos, expedida pela Vara Cível Federal competente, processo