MANDADO DE SEGURANÇA
FULANO DE TAL, brasileiro, casado, motorista, portador da cédula de identidade RG nº 221998 SSP/MT, inscrito no CPF sob nº 811.343.121-72, residente e domiciliado na Rua Paraná, n° 333, bairro Vila Santa Catarina, Rondonópolis – MT, CEP: 78700-000, através da advogada, vem com a devida venia, à presença de Vossa Excelência impetrar MANDADO DE SEGURANÇA com medida liminar, contra ato do responsável pela 2ª CIRETRAN/MT – DETRAN - autarquia Estadual, inscrita no CNPJ n.º 03.829.702/0001-70, localizado nesta cidade na Rua Alameda das Margaridas, s/n.º, no bairro Colina Verde, CEP: 78705-830, ex vi do disposto no artigo 5º, LXIX da Constituição da República Federativa do Brasil e da Lei nº 12.016/2009, bem como em conformidade com as asserções de fato e de direito a seguir expostas:
DOS FATOS
O impetrante é proprietário do veículo GM/CHEVROLET D20 CUSTOM, ano de fabricação e modelo 1987/1987, cor BRANCA, chassi 9BG244QNHHC022910, RENAVAM 121599973, placa CWV 6197, de Rondonópolis/MT.
Ocorre que ao efetuar a quitação do licenciamento e o seguro obrigatório do veículo referente ao ano de 2012, o impetrante foi informado da existência de três multas de trânsito, que totalizam o valor de R$ 893,85 (oitocentos e noventa e três reais e oitenta e cinco centavos), até então desconhecidas, eis que não foi autuado e muito menos recebeu quaisquer notificações de trânsito, sendo-lhe comunicado, ainda, que não poderia receber o documento do veículo caso não efetuasse o pagamento das multas.
Insta salientar que a documentação venceu no dia 30 de abril de 2012, prorrogado por 30 dias, ou seja, até o dia 30 de maio de 2012. Desse modo, após essa data, o veículo encontra-se irregular podendo vir a receber multa de trânsito porque o DETRAN se recusa a entregar do documento ao impetrante.
Sabedor de que o impetrado