MANDADO DE SEGURANÇA
ZECA URUBU LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº, com sede na Rua Pé de Pano, nº 171, Bairro Trambique, cidade de ..., representada neste ato por seu sócio administrador Sr. (a) (Nome Completo), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito no CPF sob nº e RG nº, residente e domiciliado em (Endereço Completo), por intermédio de seu advogado e bastante procurador infra assinado, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência com fulcro na Constituição Federal e Lei n. 1.533/51, e suas alterações posteriores propor o presente
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE PROVIMENTO DE MEDIDA LIMINAR
em face de ato do Sr. Diretor do POSTO FISCAL DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS, ou quem suas vezes fizer, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:
1- DOS FATOS
A empresa impetrante Zeca Urubu Ltda. atua no ramo de informática, tendo por objeto social a importação, exportação, comércio e representação de computadores, incluindo hardwares e softwares, conforme se verifica em seu contrato social em anexo.
Diante disso, está sujeita, portanto, à tributação do Estado de Goiás.
A impetrante trata-se de empresa de irrepreensível conduta empresarial, que atua no mercado há mais de 10 anos, cumprindo fielmente suas obrigações fiscais e sendo cadastrada junto a Receita Federal e autorizada a realizar o transporte de determinados equipamentos.
Ocorre que, em operação de importação de mercadorias, a impetrante teve seus equipamentos (partes e peças) apreendidos no Posto Fiscal JK de Itumbiara-GO, pelo Fiscal da Receita Tributária, Sr. Lineu Silva, sob a alegação de irregularidades no recolhimento de diferença de alíquota (ICMS) devida à Fazenda Estadual Local. Na ocasião, houve a lavratura do auto de infração e do respectivo lançamento.
É