MANDADO DE SEGURAN A
MANDADO DE SEGURANÇA
AUGE MOTOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, sociedade limitada, inscrita no CNPJ/MF 00.937.829/0001-15, situada na Av. Bezerra de Menezes, 1665, Bairro São Gerardo, CEP: 60.325-000, Fortaleza-Ce, Ceará, por seu legal procurador, vem, mui respeitosamente, perante V.Exa., com fulcro no artigo 5º, LXIX, da CF/88 c/c a Lei 12.016/2009, impetrar tempestivamente o presente MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR em face da MM. JUÍZA DA 5ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA, e como litisconsorte passivo necessário, ANA CLÁUDIA DE ALMEIDA LOPES, brasileira, solteira, vendedora, RG nº. 2001010247253 SSP/CE, CPF nº. 670.835.103-00, residente e domiciliada na Rua Júlia Vasconcelos, 366 - Altos, São João do Tauape, CEP nº. 60.120-320, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
I - SÍNTESE DOS FATOS
ANA CLÁUDIA DE ALMEIDA LOPES, litisconsorte passivo, ajuizou reclamatória trabalhista objetivando o reconhecimento de sua demissão sem justa causa, alegando fazer jus, por conseguinte, ao recebimento integral dos valores referentes aos direitos rescisórios considerados por ela como não pagos, além dos demais reflexos sobre os pedidos, equivalendo à quantia geral de R$ 85.433,01 (oitenta e cinco mil, quatrocentos e trinta e três reais e um centavo), incluindo o pagamento de honorários advocatícios no percentual de 20% da condenação.
Em sentença de fls. 37/42, a MM Juíza a quo JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente demanda, condenando a Reclamada ao pagamento de aviso prévio, férias vencidas acrescidas de 1/3, férias proporcionais acrescidas de 1/3 (11/12), 13º salário (50%), 13º salário proporcional (1/12), multa do artigo 477 da CLT, FGTS do período trabalhado, FGTS – multa de 40%, horas extras (5 por semana) durante o contrato, indenização por danos morais, honorários sucumbenciais, além da retificação na CTPS da