Luxação conênita do quadril
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41. INTRODUÇÃO
A luxação (ou displasia) congênita do quadril (LCQ) é consecutiva ao desenvolvimento anormal de um ou mais elementos que formam a articulação do quadril: cabeça do fêmur, acetábulo ou tecidos moles, com inclusão da cápsula, que cercam a articulação. Por outro lado, a luxação pode ser devida também ao excesso de mobilidade das articulações. O tratamento do quadril instável do lactente é tarefa que cabe ao cirurgião ortopédico. O papel do fisioterapeuta refere-se à descoberta da luxação do quadril e à ajuda aos pais, para que estes entendam a situação e aprendam a aplicar os aparelhos para a contenção. Depois de qualquer período de imobilização, o papel do fisioterapeuta consiste principalmente na realização de exercícios e no treinamento da motricidade, a fim de manter a flexibilidade das articulações e dos tecidos moles dos membros inferiores, assim como o controle eficiente da locomoção e de outros atos motores (SHEPHERD, 1995).
5 2. REFERENCIAL TEÓRICO
2.1 CONCEITO
Uma luxação significa que as estruturas ósseas perderam o contato uma com a outra, e o termo congênita quer dizer que o indivíduo nasceu com essa patologia. Na luxação do quadril o fêmur perde o contato com o acetábulo que é a cavidade a qual ele se articula ocasionando uma frouxidão ligamentar o que pode ser uma das causas da patologia e também pode estar associada à displasia acetabular. Caso essa patologia não seja diagnosticada precocemente ou tratada inadequadamente o paciente terá um defeito físico permanente (CRISTINA et al, 2008). Segundo Shepherd (1995), quando o quadril permanece luxado, os músculos psoas, adutor e os da face posterior da coxa sofrem encurtamento; finalmente, a configuração da cabeça do fêmur se modifica, tornando-se achatada.
2.2 ETIOLOGIA
A luxação congênita do quadril é produzida pelo deslocamento prolongado da cabeça femoral em relação ao acetábulo. Na maioria dos casos, entretanto, na hora do nascimento, o quadril é luxável. Isto é, o