Luciano foi denunciado por ter, no dia 05 de janeiro de 2009,
Luciano foi denunciado por ter, no dia 05 de janeiro de 2009, por volta das 00:30, em frente à Igreja São Judas Tadeu, no bairro de Moema, São Paulo – SP, descumprindo ordem judicial de proibição de aproximação de sua ex-esposa, em face de medida decretada oriunda da Lei Maria da Penha. Desde então, encontra-se recolhido preso no CDP de Franco da Rocha. Ocorre que, por ocasião da audiência de instrução debates e julgamento, Luciano, embora requisitado, não foi apresentado pelo Poder Público perante o Juízo. Injustificadamente, seu advogado também quedou-se ausente. O douto Juízo nomeou defensor “ad hoc” que, por sua vez, anuiu realizar a audiência sem a presença do acusado, procedendo-se à oitiva da vítima e de uma testemunha de acusação Dois meses depois Luciano foi ouvido mediante carta precatória cuja expedição não contou com os depoimentos da vítima e de uma testemunha de acusação acima referida. Luciano negou a prática do crime, dizendo que esteve no local para tratar de assunto com o professor de violão do filho que tem com sua ex-esposa. O professor confirmou que vinha mantendo contato com Luciano. Apresentadas as alegações finais das partes, o MM Juiz condenou Luciano a pena de dois meses de detenção, substituindo-a, em seguida, em pena restritiva de direitos, nos termos do art. 44 do CP. Considerando a situação hipotética descrita, formule na condição de advogado contratado por Luciano, recurso de apelação.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTROR DA ____ VARA CRIMINAL DO FORO DA COMARCA DE MOEMA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
PROC.º nº
LUCIANO, já qualificado nos autos da AÇÃO PELO RITO ORDINÁRIO, de número em epígrafe, que move em face de _______________, vem, por seu procurador, inconformado com a sentença proferida às fls. ___, interpor RECURSO DE APELAÇÃO nos termos do art. 593, I, do do Código de Processo Penal.
Assim, requer seja recebida e processada a presente apelação e encaminhada, com