lucentys
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DAVARA CÍVEL DA COMARCA DE xxx/SC
PRIORIDADE TRAMITAÇÃO
JUSTIÇA GRATUITA
xxxxx, brasileira, casada, aposentada, inscrita no CPF/MF sob o n. 289.361.839-15, residente e domiciliada na Rua Nossa Senhora dos Navegantes, 178, Barra do Aririu, Palhoça/SC, CEP 88134-600, respeitosamente, comparece perante Vossa Excelência, por seus advogados infra-firmados, para propor a presente:
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA ANTECIPADA
em face do ESTADO DE SANTA CATARINA, pessoa jurídica de direito público interno, que deverá ser citada na pessoa do Procurador Geral do Estado, sito à Av. Osmar Cunha, 220 - Edifício J. J., Cupertino, Centro, Florianópolis, SC - CEP: 88015-100, pelo fatos e fundamentos jurídicos a seguir:
I. OS FATOS
1. A autora é portadora de Retinopatia Diabética (CID H36-0), em ambos os olhos, necessitando, portanto, de injeção vítrea de Lucentis, aplicação esta que deve ser aplicada uma vez ao mês, durante três meses e após, a cada dois meses pelo período de doze à vinte e quatro meses, sendo que, a realização do procedimento acarretará perda progressiva da acuidade visual, conforme devidamente atestado pelo médico especialista da Autora, Dr Ayton Roberto Branco Ramos, através do documento em anexo.
2. Assim, por ser servidora pública aposentada e titular do plano de Saúde SC saúde, cuja mensalidade é descontada mensalmente na folha de pagamento da Autora, esta requereu o fornecimento da referida medicação, marcando procedimento cirúrgico a ser realizado na data de 27/09/2012, recebendo resposta negativa por parte da Diretoria de Saúde do Servidor.
3. Tal atitude pautou-se no argumento de que o procedimento solicitado não constaria no Rol de procedimentos do plano SC SAÚDE, afirmando não haver cobertura obrigatória para a realização do procedimento da peciente.
4. Diante disso, irresignada, a Autora busca o Poder Judiciário para, diante da urgência do tratamento para a enfermidade