Ltimo Par Grafo Do T Pico 34 A 41
Tópico 35.
Não tem anotação
Tópico 36, 37 e 38. Dallari destaca duas formas principais de justificação do poder soberano de justificação do poder soberano, a justificação via teoria teocráticas e a justificação via teorias democráticas. A primeira corrente afirma que o poder soberano é fruto de uma concessão divina, ou seja, o titular da soberania recebe esse poder de Deus. Em geral, o Rei é que possui o direito divino de comandar um Estado e esta corrente de pensamento político foi preponderante no surgimento do estado moderno, marcado pela luta intensa entre rei e nobreza pela posse do poder supremo no interior do estado. A partir do século XVIII a justificação teocrática da soberania passa a ser contestada pela justificação democrática de inspiração contratualista e iluminista que compreende o poder não mais como uma dadiva divina, mais produto dos negócios humanos. Visto que a sociedade é resultado de um contrato celebrado entre os indivíduos, o poder soberano passa a ter também uma justificação terrena. A soberania, por tanto, apresenta-se como o núcleo do poder em torno do qual o estado moderno tem o seu aparecimento. A soberania é entendida como independência em relação as forças estrangeiras e supremacia de poder em relação às formas de poder não-estatal que subsistem no meio social. Ela é exercida sobre todos os indivíduos que se encontram no interior do território do estado soberano e pode ainda ser exercida fora de seu território em condições especiais, desde