logistica
A maximização dos lucros, constitui o objetivo primordial e clássico de qualquer organização empresarial e por esta razão a necessidade de reduzir os custos passou a ser responsabilidade de todos os setores das empresas.
Paralelo a isso, a administração dos custos tributários (parcela não recuperável do tributo e contido no preço de mercadorias e serviços) é um dos itens mais relevantes no campo das negociações comerciais e na definição de todos os processos logísticos.
As regras tributárias do nosso sistema tributário brasileiro (arcaico e sem regras claras de interpretação e aplicação) têm levado empresas a pagarem tributos além do necessário e que obviamente, são repassados aos preços dos produtos e serviços (quando, é claro, há margem para isso)
Para o profissional de logística, saber, por exemplo, que o armazém geral, quando em operação interestadual, não é “contribuinte” e sim “responsável tributário” do ICMS é fundamental para a definição (em contrato) da real responsabilidade pelo pagamento e da efetiva contabilização do custo deste imposto.
Saber ainda, que nas operações com “diferimento do ICMS” a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS é do adquirente e é quem deve contabilizar este custo.
Todos os meses a Receita Federal, tem divulgado novos recordes de arrecadação de tributo e isto se dá em boa parte em razão do verdadeiro “Big Brother Tributário” instalado em nosso país, ou seja, do uso de ferramentas eficazes para o Fisco, como a NF-e, SPED, SINTEGRA, Fiscalização de fronteira, Substituição e Antecipação Tributária, Retenções na Fonte, etc. Isto tudo para exigir e garantir o recolhimento dos impostos aos cofres públicos.
Neste cenário, definir uma