logistica
O sistema de educação escolar brasileiro, como instituição social, tem de realizar objetivos que lhe são propostos pela sociedade. A educação básica, como parte integrante do sistema de ensino brasileiro, tem objetivos específicos a cumprir em nossa sociedade atual. Ao estudar a estrutura administrativa desse sistema, ou seja, o aspecto formal estabelecido pela legislação, não podemos esquecer da burocracia. Nesse sentido, a burocracia significa um tipo hierárquico de organização formal. O sistema de ensino brasileiro, conforme Constituição Federal de 1988, tem 4 tipos de sistemas de ensino: da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que se organizarão em regime de colaboração da seguinte forma: a União organizará e financiará o sistema federal e, ainda, prestará assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino e atendimento prioritário à escolaridade obrigatória (ensino fundamental). Os quatro tipos de sistemas de ensino no Brasil são:
Federal (União);
Estaduais (Estados);
Distrital (Distrito Federal);
Municipais (Municípios).
Pela atual LDB/96, os vários sistemas de ensino terão liberdade de organização, mas sempre nos termos da Lei.
Quanto às competências, assim define a LDB vigente:
a) à União compete autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de ensino superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino;
b) aos Estados e ao Distrito Federal compete organizar, manter e desenvolver os órgãos de ensino, bem como: autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação básica e superior e os estabelecimentos de ensino;
c) aos Municípios compete organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, bem como baixar normas